Posted on 15 de setembro de 2017

Nos condomínios as decisões são tomadas pelos condôminos em uma reunião chamada Assembléia Geral. Na assembléia são convencionadas as normas que regerão o condomínio, a aprovação das despesas, o valor das contribuições dos condôminos, a prestação de contas, a escolha do síndico (que é o representante legal do condomínio) e o debate dos problemas daquela comunidade.

E por ser um momento tão importante na vida em condomínio, as assembleias têm algumas regras. Desde o momento da convocação até a sua finalização em ata, a reunião tem suas minúcias.

O sindico deve convocar ao menos uma assembleia por ano. Nessa assembleia, chamada de Assembleia Geral Ordinária (AGO), normalmente são votados a prestação de contas do ano anterior, possíveis reajustes no valor das contribuições dos condôminos e a eleição do síndico.

E também o sindico pode convocar outras assembleias, para deliberar sobre alguma necessidade do condomínio. São as Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE).