Posted on 29 de outubro de 2021

Aprovada no Estado Lei que proíbe uso de capacetes nos condomínios


A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou a Lei Nº 11.440, que proíbe a entrada e/ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou quaisquer acessórios similares que promovam a ocultação da face em estabelecimentos.

E os prédios e condomínios residenciais também constam nessa relação. A lei foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (22) e entrará em vigor dentro de um prazo de 90 dias.

Abaixo, você confere os artigos da lei:

Art. 1º Fica proibida a entrada e/ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou quaisquer acessórios similares que promovam a ocultação da face em estabelecimentos como hospitais, agências bancárias, lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, prédios e condomínios residenciais no âmbito do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica às hipóteses relacionadas ao uso de capacete por condutores e passageiros de motocicleta em situação de trânsito ou às hipóteses em que a utilização de capacete ou de outro equipamento de proteção individual for imposta pela legislação federal.

Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata esta Lei deverão afixar cartaz na entrada do estabelecimento contendo a seguinte inscrição:

“É PROIBIDA A ENTRADA E/OU PERMANÊNCIA DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETES OU OBJETOS SIMILARES QUE IMPOSSIBILITAM SUA IDENTIFICAÇÃO TOTAL OU PARCIAL. ”.

Parágrafo único. O cartaz deverá conter o número desta Lei, bem como a data de sua publicação logo abaixo da inscrição à qual se refere o caput deste artigo.

Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa de 300 (trezentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

* IMPORTANTE: A utilização de máscaras no combate à pandemia da Covid-19 continua sendo obrigatória nas áreas comuns do condomínio. A não utilização pode acarretar em advertência e multa ao morador, além de ser configurado como crime contra a saúde pública.

Fonte:  sipces.org.br