Posted on 16 de setembro de 2019

Ficar sem ação ao tomar conhecimento de um caso de maus-tratos contra animais é ser conivente com o crime. Pode ser um cachorro que vive acorrentado no apartamento da vizinha ou um pet shop que mantém animais em gaiolas minúsculas. Todas essas situações ou qualquer outra que configure maus-tratos devem ser levadas a conhecimento da polícia e de entidades ambientais.

Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:

– Abandonar
– Ferir, mutilar ou envenenar
– Manter preso permanentemente em correntes
– Manter em locais pequenos e sem higiene
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio
– Deixar sem ventilação ou luz solar
– Não dar comida e água diariamente
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força
– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
– Capturar animais silvestres
– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros.

Diante do conhecimento de um caso de crueldade contra animais domésticos ou silvestres, qualquer cidadão pode comunicá-lo à Polícia Militar por meio do telefone 190. A Polícia Ambiental também pode ser acionada.