Sabemos que os animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc..) estão cada vez mais presentes nos lares das famílias brasileiras. Há quem diga que "nos lares das famílias brasileiras, já existem mais animais do que crianças". Mas afinal, é legal a proibição de animais em condomínios?
O IBGE apontou que em 2013 havia : 52,2 milhões de cães e 22,1 milhões de gatos vivendo em áreas residencias. Que nos 65 milhões de domicílios no país: 44,3% tinham ao menos 01 cachorro e 17,7% no mínimo um gato.
Os dados são do IBGE, de 2013. A mesma pesquisa mostra que o Brasil é o segundo país com mais cães, gatos e aves ornamentais do mundo.
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínio.
Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016.
Segundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
Fonte: www.em.com.br