Viver em um condomínio requer respeito, tolerância e responsabilidade com o bem-estar coletivo. Afinal, são diversas famílias e pessoas, de personalidades e necessidades diferentes, convivendo em um mesmo ambiente. Nesse sentido, a lei do silêncio tem grande importância.
Mas, você sabe o que é a lei do silêncio e o que ela diz sobre o barulho nas dependências dos condomínios? Veja a seguir o que está previsto na legislação e como usar o bom senso na hora de aplicá-la.
O termo “lei do silêncio” faz referência a uma série de leis, federais, estaduais ou municipais, que estabelecem limites para a geração de ruídos prejudiciais à saúde, especialmente nos casos de bares e casas noturnas. Confira abaixo algumas das principais delas.
Um dos artigos da constituição que abordam o tema é o nº 1277 da Lei 10.406/02, que diz que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
Bem como o inciso IV do artigo 1.336, também da Lei 10.406/02, que diz que são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.”
Já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (das 20h às 7h).
Há ainda o art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), que sujeita à multa ou prisão de 15 dias até três meses o cidadão que perturbar o trabalho ou sossego alheio com:
Além dos artigos mencionados, alguns estados e municípios têm a sua própria lei do silêncio, prevista nas leis. Em outras palavras, isso quer dizer que as regras podem variar de um lugar para o outro.
Como falado, a lei do silêncio varia de um lugar para outro. Entretanto, existe um consenso quanto ao limite máximo de decibéis ideal permitidos: 70 dB durante o dia e 50 dB no período entre 22h às 7h.
De acordo com a Lei das Contravenções Penais, a penalidade para quem perturbar o sossego é de prisão de 15 dias a três meses ou multa. Geralmente o órgão que recebe as denúncias é a Polícia Militar ou a Guarda Civil.
A regra é aplicada às situações em que o ruído é resultado de atividades de lazer, comerciais ou religiosas. Mesmo que um templo tenha o alvará para a prática dos cultos, não poderá infringir a legislação. O responsável pela infração é primeiro advertido e solicitado a cessar o barulho. Caso o ruído persista, a pessoa poderá ser presa por crime de desobediência.
É importante lembrar que, embora os incomodados pelo barulho estejam dentro da lei ao acionar as autoridades, na hora de fazer valer os seus direitos, bom senso nunca é demais.
O ideal é tentar encontrar uma solução amigável para resolver a situação na base do diálogo. Acionar a polícia ou recorrer às vias judiciais é recomendado apenas para os casos extremos ou aqueles em que as conversas não surtiram efeito.
Nos condomínios residenciais, os moradores deverão sempre seguir o que diz o Regimento Interno. O documento deve estabelecer os limites de ruído dentro dos apartamentos e nas áreas comuns, os horários em que o barulho é permitido, bem como prever advertências e multas em casos de descumprimento das regras.