Posted on 31 de maio de 2022

Rescisão HAPVIDA. Condomínios e empresas não devem pagar boleto de junho.

Novamente o SIPCES foi surpreendido pela postura da HAPVIDA, que enviou aos condomínios e empresas administradoras o boleto com vencimento para o mês de junho referente ao plano odontológico dos empregados. O sindicato alerta e reforça a orientação de que os boletos com vencimento no mês de junho NÃO DEVEM SER PAGOS.

Como bem orientado e alertado pelo sindicato há alguns dias, o SIPCES, em decorrência de diversas reclamações quanto ao atendimento da HAPVIDA e a cobrança de valores superiores ao acordado em contrato, cujo correto seria a cobrança de R$ 12,00 (doze reais) pelo tempo de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, se viu a tomar a decisão de rescindir o contrato de forma motivada.

Os empregados não estão desassistidos, pois todos os planos foram migrados de forma automática para a SAMP ODONTO.

O SIPCES já está adotando as medidas judiciais cabíveis. Dúvidas e orientações podem ser esclarecidas pelo e-mail sipces@sipces.org.br ou pelo telefone (27) 3421-6302.

ENTENDA O CASO
Na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021 foi inserido plano odontológico, prorrogado na CCT 2021/2023. Por conta disto, em 2019 foi assinado contrato com a COMPRO ODONTO pelo período de dois anos, sem reajustes na mensalidade, o que foi cumprido, INCLUSIVE, pela SÃO FRANCISCO, adquirente da carteira operadora citada.

A SÃO FRANCISCO, por sua vez, foi adquirida pela HAPVIDA, com a qual firmamos contrato em março de 2021, mantendo o preço de R$ 12,00 (doze reais) pelo tempo de vigência da CCT, conforme negociações, em que pese no contrato constar reajuste anual em 2022.

No mês de março a corretora NAFIS, CONDOMÍNIOS, EMPRESAS ADMINISTRADORAS E SIPCES, foram surpreendidos com reajuste NÃO LINEAR concedido pela HAPVIDA ao emitir boletos com valores diferenciados, variando de R$ 13,00 a R$ 16,00 por vida, o que contraria as negociações pactuadas e contrato.

Em decorrência de diversas reclamações quanto ao atendimento da HAPVIDA, o SIPCES rescindiu o contrato com esta operadora (hoje uma das maiores do Brasil), de forma motivada, e assinamos contrato com a SAMP ODONTO, que passou a atender todas as vidas migradas da HAPVIDA a partir do dia 19 de maio.

Em relação aos valores pagos pelos condomínios e empresas administradoras nos meses de março, abril e maio/2022 (vencimento dia 20), vamos cobrar da HAPVIDA o ressarcimento dos valores cobrados a maior, sob pena de ação coletiva de perdas e danos e devolução em dobro.

Em relação ao boletos vencidos em maio, oficiamos a HAPVIDA para cancelar os boletos enviados e reenviar novos boletos. Não fomos atendidos, o que demonstra o descaso desta operadora com o nosso contrato, já rescindido.

Os boletos com vencimento em junho, a orientação é para que não sejam pagos, pois o SIPCES está adotando ações para resolver esta pendência (rescisão contratual motivada) e cobrança arbitrária de reajuste não pactuado ou negociado, inclusive, efetivado de forma não linear.