Posted on 25 de maio de 2022

Já dizia o jurista Vicente Raó: “a convivência do ser humano com seu semelhante exigiu a fixação de limites e regras para alcançar a coexistência pacífica, com prerrogativas, deveres e obrigações para todos os membros da sociedade”.

O conflito é uma situação que envolve um problema, uma dificuldade e pode resultar posteriormente em confrontos, geralmente entre duas partes ou mais, cujos interesses, valores e pensamentos observam posições absolutamente diferentes e opostas, portanto, conflitos são normais, a resposta ou a forma como lidamos com estes, será o diferencial (conceitos.com).

No manual resolução de conflitos (SENASP), entendemos que os conflitos tem lado positivo, vejamos:

a) estimulam pensamento crítico e criativo;

b) estimulam a capacidade de tomar decisões;

c) reforçam a consciência das possibilidades de ações;

d) melhoram o relacionamento e a apreciação dos diferentes; dentre outros.

Diariamente, mais do que cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, entre tantas outras tarefas, o síndico também precisa lidar com a intermediação de conflitos que extrapolam o que podemos chamar de normal ou aceitável entre pessoas e intervir quando a situação foge do bom senso.

Por isso, quanto mais conhecimento o síndico tiver das regras e quanto mais detalhadas elas estiverem nos documentos, como a convenção e o regimento interno, melhor será para evitar problemas. No dia a dia do condomínio, ocorrem discussões por causa de animais de estimação, crianças, barulho, vazamentos e inadimplência. Outro problema bastante comum que costuma gerar desentendimentos é o uso indevido de vagas de garagem.

O ideal é que as partes envolvidas conversem entre si e resolvam, de forma amigável e compreensiva, toda e qualquer situação, cada um cedendo e buscando compreender o que está ocorrendo em busca da solução.

Para evitar o descumprimento das regras, o síndico deve agir preventivamente, divulgando amplamente aos moradores o que é e o que não é permitido nas áreas comuns do prédio.

Caso o síndico não consiga intermediar os conflitos no condomínio ou optar pela omissão na resolução do problema, provavelmente terá que enfrentá-lo mais a frente em um estágio muito mais grave. Muitas vezes, problemas de convivência podem acarretar, até mesmo, em ações contra o condomínio. No entanto, antes de advertir ou multar o condômino, o síndico deve ouvir as reclamações, avaliar e estabelecer um diálogo amigável, alertando sobre a possibilidade de aplicar uma punição se a situação persistir.

Pensando no bem estar e na convivência cordial nos condomínios, o SIPCES realizou há alguns meses uma palestra sobre CONFLITOS. Os participantes puderam pensar e avaliar diversas formas de abordagens dos conflitos e como solucioná-los, além da rica troca de experiência e situações vivenciadas.

Há 23 anos atuando como síndica, a corretora de imóveis Adriane Possati Corteleti de Jesus foi uma das participantes. À frente de um condomínio com 80 unidades no Centro de Vitória, ela diz que o curso favoreceu bastante a sua nova postura na forma de agir no condomínio.

“As falas e exemplos citados na palestra me fizeram refletir bastante. Não combater e sim apaziguar, mostrando a realidade do que pode ser feito. Muitas vezes as pessoas chegam enfurecidas, e cabe ao síndico ouvir, orientar e até mesmo aconselhar. A busca pela solução fica mais fácil quando procuramos ouvir as pessoas, ao mesmo tempo em que mostramos a elas o limite que o condomínio pode chegar, dependendo de cada situação”, aponta Adriane.

A síndica aponta, ainda, que o “curso foi benéfico. O importante é buscar equilibrar o que é melhor para o condomínio com a situação que estamos enfrentando. Afinal estamos lidando com diversas pessoas, cada qual com sua bagagem de história. A gente não pode absorver os problemas de todo mundo, mas quem está liderando precisa buscar entender cada um”, orienta.

Principais conflitos
Os principais conflitos apontados estão relacionados a vazamentos, cachorros com latidos fora de hora, barulho da brincadeira das crianças, inadimplência e questões relacionadas à garagem.

Como apontamos antes, o síndico só deve intervir quando o problema passa a interferir na rotina do prédio e a envolver toda comunidade.

“O importante é que o síndico adote soluções que auxiliem na resolução dos conflitos de forma preventiva, buscando sempre minimizar situações que possam resultar em brigas judiciais”, orienta Gedaias Freire da Costa, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e empresas Administradoras de Condomínios, o SIPCES.

Para evitar problemas dessa natureza, o síndico deve garantir que moradores e funcionários respeitem as regras estabelecidas e convencionadas em assembleia. Dessa forma, o gestor consegue assegurar a boa convivência e prevenir possíveis conflitos entre moradores.

A lista de situações que podem gerar conflitos em condomínios é extensa e engloba ainda outros tópicos polêmicos. Para evitar dor de cabeça, o ideal é que o síndico esteja preparado para lidar com cada uma delas e, assim conseguir evitar problemas mai