Posted on 21 de fevereiro de 2022

Com revisão das normas NR1 e NR9, de Segurança e Saúde do Trabalho, PPRA é substituído pelo PGR e GRO. Veja lista atualizada das normas aplicáveis a condomínios

Desde o dia 3 de janeiro de 2022, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com a revisão das Normas Regulamentadoras NR1 e NR9.

A mudança na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho (SST)  impacta a forma como empresas e condomínios gerenciam os riscos no ambiente de trabalho, agora de forma mais abrangente.

Enquanto o foco do PPRA era nos riscos ambientais (químico, físico e biológico), o PGR vai além, incluindo qualquer risco dentro do ambiente de trabalho, como acidentes laborais ou ergonômicos. O PGR é composto pelo inventário de riscos e o plano de ação, e deve ser elaborado por um profissional ou empresa da área da segurança do trabalho.

Passa a ser obrigatória também a implantação do GRO, que gerenciará os riscos no ambiente de trabalho, considerando todas as NRs aplicáveis. O GRO estabelece um processo de identificação de riscos e medidas para garantir um ambiente de trabalho saudável aos colaboradores.

Confira abaixo as mudanças com relação à SST e uma atualização das NR’s obrigatórias aos condomínios pelo Ministério do Trabalho, elaborada em parceria com a Gábor RH. Use como um checklist para garantir que o seu condomínio está em dia com o cumprimento de todas elas e está livre do risco de multas