A assembleia de condomínio é o órgão máximo, da mais alta hierarquia no condomínio, e por essa razão é a oportunidade mais relevante da vida em comunidade. Ao se tentar substituir a assembléia geral de condôminos pelo documento de abaixo assinado, impede-se principalmente o exercício democrático de direito de participação, deliberação e votação dos destinos condominiais.
Então, emerge a ideia em relação às assembleias, da participação democrática dos condôminos, com amplo e irrestrito direito a externar o entendimento próprio, votar e ser votado e de colaborar com a decisão dos destinos do condomínio.
Por mais que existam, e sabemos que acontece, nos condomínios pessoas intencionadas em não permitir o rodízio da administração, querendo manter consigo o poder, a intenção da lei é a de propiciar o máximo de participação democrática nas assembleias de condomínio.
Este documento pode servir para outras intenções, mas nunca terá validade pretendida para substituir uma assembléia geral de condôminos, essencialmente porque não permite a reunião (ainda que virtual) assemblear, sepultando o exercício regular do Direito Democrático, a observação e cumprimento das regras legais e condominiais; deliberação e troca de informações, bem como a tentativa de convencimento; exercício do voto e a declaração de aprovação ou não da ordem do dia.
Extraido e editado de Sindiconet.