Assunto do momento, alerta mundial, uma pandemia! É o que se constata quanto ao coronavírus, pelo menos neste momento. E se num apartamento do seu condomínio surgir algum portador do Covid-19? O que fazer? Interditar o prédio? E se vier a ordem para que todos os moradores entrem em quarentena? Quem deverá fazer cumprir? O síndico?
Do ponto de vista do morador portador do vírus, cabe a ele tomar todas as providências para não contaminar os demais. Alguns cuidados, entre eles deixar de circular pelas áreas comuns, devem ser tomadas. E, sendo indispensável, que o faça usando máscara e não se aproxime a menos de um metro de outras pessoas.
Quanto aos demais moradores, a precaução é fundamental: evitar circular próximo à unidade do vizinho contaminado e manter as mãos sempre higienizadas são algumas das principais recomendações.
Porém, jamais discriminar ou pôr a culpa naquela pessoa. Ao contrário, quanto mais ajuda ela receber, menos necessidade terá de ficar circulando e espalhando o vírus condomínio afora.
Perguntar se está precisando de alguma coisa, levar mantimentos, conversar, nem que seja pelo interfone (que não há o menor risco de contaminação), são gestos que não vão lhe prejudicar, ao mesmo tempo em que podem trazer certo conforto para quem precisa e deve ficar em quarentena.
Já quanto às providências do síndico, é válido comunicar a todos o fato, dobrar a atenção quanto à higiene, sobretudo espalhando dispositivos como álcool gel pelas áreas de circulação do prédio, e solicitar aos que têm contato direto com a pessoa contaminada que também evitem circular pelas áreas comuns e redobrem as atenções quanto à higiene.
No mais, é não entrar em pânico e seguir as orientações das autoridades, lembrando que isso não é um problema de condomínio, e sim, mundial.
Extraido e editado: Sindiconet