A vida em condomínio exige regras de convivência que velem para pessoas com hábitos diferentes, por dividirem o mesmo espaço comum. Com a proximidade das festas de fim de ano, surgem dúvidas relacionadas ao que é permitido ou não.
O salão de festas é um dos principais pontos de grande relevância, por ser uma área locável, e que muitos condôminos têm interesse em usar nas vésperas de natal e ano novo para confraternizar com amigos e familiares.
Como resolver quem poderá locar ou utilizar nessas datas festivas? Pode-se fazer um sorteio entre os interessados. O ideal é que enviem um e-mail para administração, que fará o sorteio pelo menos 10 dias antes das datas solicitadas. É importante que os candidatos estejam presentes neste sorteio para maior transparência no processo.
Outro ponto que se deve levar em consideração é com relação ao horário de encerramento das festas. O que determina o regulamento interno? E como conciliar o desejo de confraternizar ao horário permitido?
Normalmente, se o salão de festas ou a área reservada é muito próximo dos primeiros andares do condomínio, deve-se fazer uma pesquisa com os moradores desses andares, haja vista que se ultrapassar o horário permitido no regulamento interno pode vir a prejudicar o sossego e conforto desses moradores, gerar notificações e até mesmo multas.
Também, por parte dos moradores, é importante enviar para a administração do condomínio a relação de convidados, para que seja elaborada uma prévia operação, de recepcionar os convidados com segurança e conforto. Temos que nos atentar a outro fato bem relevante. É expressamente proibido a queima de fogos nas áreas do condomínio, varandas, jardim, playgrounds, entre outros.
Extraido: Sindiconet