Posted on 1 de agosto de 2019

O aluguel por temporada está sendo colocado em xeque pelos condomínios residenciais. De um lado, está a reclamação quanto à insegurança crescente devido ao aumento do fluxo de "desconhecidos". Do outro lado, está o direito legal, previsto na Lei do Inquilinato, de o proprietário disponibilizar seu imóvel para terceiros temporariamente por menos de 90 dias.

A locação é uma medida antiga no Brasil, principalmente em áreas turísticas, mas com a chegada dos aplicativos e sites voltados a essa demanda, o aluguel ficou mais frequente e revelou a segurança por vezes vulnerável dos edifícios.

"O fácil acesso a esses serviços (de aluguel) acabou trazendo à tona a fragilidade desses condomínios, com grande fluxo de pessoas entrando e saindo sem o devido controle", aumentando a possibilidade de furtos e outros problemas.

Novo cenário
Antes, o aluguel estava mais vinculado a casas de veraneio, nas férias, por 15 a 30 dias, no contexto da criação da Lei do Inquilinato em 1991. Hoje, é um período mais curto de até uma diária. Essa locação por diária é prevista ainda na Lei de Hospedagem, que é totalmente diversa da Lei do Inquilinato, e quem tem que fazer são os hotéis, flats, meios de hospedagem.

Quem é contra a locação dos imóveis por meio dessas plataformas alega que a prática vai de encontro à destinação do condomínio, deixando de ser residencial para ter fins comerciais. "Os condomínios estão realmente sofrendo com esse tipo de utilização porque aumenta o fluxo, as despesas e a insegurança. São vários problemas.

Pela lei o dono do imóvel tem o seu direito resguardado. Não tem prazo mínimo (de permanência do locatário), então pode trabalhar com qualquer quantidade de dias, sem violar a lei. A lei garante direito de proprietários de imóveis a disponibilizar unidades a terceiros por menos de 90 dias. Por outro lado, condomínios podem restringir a prática se for aprovada pela maioria em convenção.

Extraido: Sindiconet.