A responsabilidade de construção e manutenção de calçadas é dos proprietários dos imóveis situados à sua frente, e quem não obedecer as notificações poderá responder a processos judiciais.
A calçada cidadã é um grande projeto nacional de acessibilidade para os pedestres, sobretudo as pessoas que possuem algum tipo de deficiência ou a mobilidade reduzida, gestantes e idosos. Tal projeto prevê a padronização das calçadas, visando à mobilidade com segurança pela cidade, conforme determinam as legislações federal e municipal.
Por isso, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), numa ação conjunta às prefeituras do estado, vai notificar os moradores ou empresas que resistem, mesmo após ações fiscais da prefeitura, em implantar o projeto da calçada cidadã, sendo que o prazo para conclusão da obra é de 45 dias. Depois disso, o não cumprimento das exigências estabelecidas pode resultar até mesmo em processos judiciais sobre os responsáveis.
A construção e manutenção das calçadas dos municípios são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis situados em frente delas; e qualquer intervenção deve ser comunicada à Prefeitura.
Mas qual a necessidade de reformar a minha calçada?
As palavras que melhor respondem essa pergunta são acessibilidade e inclusão. O Art. 5º da Constituição Federal define que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”, garantindo o famoso direito de ir e vir. É um direito fundamental de qualquer cidadão brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro e a acessibilidade está diretamente ligada à prática desse direito. Dessa forma, cabe a todos os cidadãos, em conjunto com a prefeitura de sua cidade, assegurá-lo.
E como posso iniciar a minha obra?
O primeiro passo é identificar se a sua calçada já segue o padrão definido pelo seu município e se ela realmente precisa ser reformada. Para orientá-lo(a), a prefeitura de sua cidade disponibiliza em seu site uma cartilha que define, com informações claras e fundamentais, o modelo escolhido com todas as exigências previstas pela legislação.
Depois, caso realmente seja constatada a necessidade de uma intervenção, o segundo passo é contratar uma empresa especializada nesse tipo de obra, que possua profissionais devidamente capacitados e técnicos que conheçam muito bem as exigências do projeto que deverá ser aprovado pela prefeitura.
Além disso, é muito importante analisar se a empresa escolhida possui exemplos de obras semelhantes em seu portfólio, buscando sempre a avaliação de seus clientes e as opiniões de seus parceiros, o que garante a qualidade do serviço prestado e o atendimento de todas as normas exigidas.
Fonte: InformeSindicoOnline