Síndico e zelador devem saber como orientar moradores de mudança
Fazer uma mudança requer muito planejamento, seja ela para uma casa ou condomínio. E essa organização prévia não é dever somente do morador que está chegando ou saindo do local. O primeiro passo para sanar qualquer tipo dúvida é haver no regulamento interno do condomínio um item específico sobre o assunto. Lá devem constar alguns tópicos como:
- Horário permitido: em geral, das 8h às 18h.
- Dias da semana: a maioria dos condomínios sugere que as mudanças sejam feitas apenas de segunda a sexta.
- Necessidade de agendamento prévio.
- Responsabilidades do condômino caso haja dano às áreas comuns.
- Caso o proprietário não esteja presente no momento da mudança, especificar quem de sua confiança irá acompanhar o processo.
O que o morador de mudança deve saber:
- Informar-se sobre horários e dias permitidos
- Realizar agendamento prévio
- Não jogar as caixas de papelão no lixo. O faxineiro poderá recolhê-las no dia seguinte
- Atentar para o descarte correto do que sobrou da mudança
- Caso não tenha recebido, pedir para o síndico uma cópia do regulamento interno do condomínio
- Não arrastar os móveis após o horário permitido
- Informar-se sobre horários permitidos e regras referentes a barulhos no condomínio
O condomínio também deve se organizar:
- Revestir o elevador de serviço com acolchoado
- Escalar um funcionário para ficar de olho na garagem enquanto essa fica aberta para que a mudança entre
- Ter um funcionário, de preferência o zelador ou o gerente predial, acompanhando toda a mudança
- Orientar e informar ao funcionário da faxina que aquele dia ele deve atentar para a limpeza da área que foi o caminho utilizado pela mudança
- Registrar previamente os dados da mudança, como: nomes dos envolvidos, qual a empresa, horários, responsáveis, etc.
Cadastro atualizado
Com novos moradores, mesmo que inquilinos, deve haver a atualização dos cadastros. Isso é importantíssimo, tanto para a administradora quanto para o síndico do local, já que permite localizar os moradores em momentos de emergência Veja quais dados devem ser pedidos:
- Cópia do contrato de compra e venda / matrícula do imóvel (apenas para a administradora, no caso de compra e venda da unidade)
- Nomes e número do RG de todos os moradores do local – inclusive empregados
- Número do telefone da unidade, celular e e-mail do proprietário
- Contatos de emergência na cidade
- Descrição sobre dias e horários dos empregados da unidade
- Número da placa do carro e modelo
Extraido de Sindiconet.