Posted on 5 de abril de 2019

Síndico e zelador devem saber como orientar moradores de mudança

Fazer uma mudança requer muito planejamento, seja ela para uma casa ou condomínio. E essa organização prévia não é dever somente do morador que está chegando ou saindo do local. O primeiro passo para sanar qualquer tipo dúvida é haver no regulamento interno do condomínio um item específico sobre o assunto. Lá devem constar alguns tópicos como:

  • Horário permitido: em geral, das 8h às 18h. 
  • Dias da semana: a maioria dos condomínios sugere que as mudanças sejam feitas apenas de segunda a sexta. 
  • Necessidade de agendamento prévio.
  • Responsabilidades do condômino caso haja dano às áreas comuns.
  • Caso o proprietário não esteja presente no momento da mudança, especificar quem de sua confiança irá acompanhar o processo.

O que o morador de mudança deve saber:

  • Informar-se sobre horários e dias permitidos
  • Realizar agendamento prévio
  • Não jogar as caixas de papelão no lixo. O faxineiro poderá recolhê-las no dia seguinte
  • Atentar para o descarte correto do que sobrou da mudança
  • Caso não tenha recebido, pedir para o síndico uma cópia do regulamento interno do condomínio
  • Não arrastar os móveis após o horário permitido
  • Informar-se sobre horários permitidos e regras referentes a barulhos no condomínio

O condomínio também deve se organizar:

  • Revestir o elevador de serviço com acolchoado
  • Escalar um funcionário para ficar de olho na garagem enquanto essa fica aberta para que a mudança entre
  • Ter um funcionário, de preferência o zelador ou o gerente predial, acompanhando toda a mudança
  • Orientar e informar ao funcionário da faxina que aquele dia ele deve atentar para a limpeza da área que foi o caminho utilizado pela mudança
  • Registrar previamente os dados da mudança, como: nomes dos envolvidos, qual a empresa, horários, responsáveis, etc.

Cadastro atualizado

Com novos moradores, mesmo que inquilinos, deve haver a atualização dos cadastros. Isso é importantíssimo, tanto para a administradora quanto para o síndico do local, já que permite localizar os moradores em momentos de emergência Veja quais dados devem ser pedidos:

  • Cópia do contrato de compra e venda / matrícula do imóvel (apenas para a administradora, no caso de compra e venda da unidade)
  • Nomes e número do RG de todos os moradores do local – inclusive empregados
  • Número do telefone da unidade, celular e e-mail do proprietário
  • Contatos de emergência na cidade
  • Descrição sobre dias e horários dos empregados da unidade
  • Número da placa do carro e modelo

Extraido de Sindiconet.