Posted on 5 de outubro de 2018

As crianças podem ser um dos principais motivos que levam uma família a optar por morar em condomínio.

Quem não gostaria de um local seguro, com opções de lazer e outras crianças para os filhos brincarem com liberdade? Nem sempre, porém, a ideia que se tem de liberdade para as crianças na área comum do condomínio é a ideal. Isso porque crianças andando sozinhas pelo condomínio pode não ser a situação mais segura, principalmente para crianças menores de dez anos.

Outro ponto que pode gerar polêmica é o barulho que as crianças fazem quando estão sozinhas. Por isso, além de não deixar menores sozinhos em áreas comuns, também não é ideal que fiquem brincando pelo condomínio após o horário de silêncio.

“Realmente, crianças falam mais alto, gritam, correm e fazem barulho. Por isso são crianças, é de sua natureza. Os adultos, por sua vez, devem entender isso e não esperar que elas se comportem como adultos”, pontua André Junqueira, advogado especialista em condomínios.

Legislação
Em algumas cidades, como em São Paulo, a lei pede que até os 10 anos os pequenos não andem de elevador sozinhos.

O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, não cita condomínios em nenhum momento, mas cita o direito à liberdade, no art 16, parágrafo I

“I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais”.

Ou seja: a criança tem direito de desfrutar do condomínio, sim. Ao condomínio cabe a responsabilidade de oferecer áreas comuns seguras paras as crianças. Aos pais, a guarda e os cuidados com seus filhos.

Fonte: Sindiconet