Posted on 20 de agosto de 2018

Portaria de condomínio é algo que deve estar sempre bem guardada. Mas e se o profissional responsável pelo cuidado da entrada e saída do condomínio se entregar ao sono durante o período da noite?

Que esse tipo de postura deixa o condomínio fragilizado não há dúvida. Com isso, fica a pergunta: é possível demitir, por justa causa, um porteiro que é flagrado dormindo durante seu turno de trabalho?

A resposta para essa questão, quem oferece, é o advogado especialista em condomínios Zulmar Koerich. Uma coisa sao os pequenos cochilos, aquela sonolencia que é próprio de quem trabalha a noite. É muito mais uma resposta fisiológica do que aquela entrega a preguiça, isso nao é considerado falta grave.

Para ser considerada uma falta grave o sujeito deve fazer praticamente do seu ambiente de trabalho um quarto, dormir no sofá, usar travesseiro, etc, para caracterizar justa causa. Digamos que na noite em que ele esteja dormindo aconteça um assalto no condominio… aí pode ser plausivel dar a justa causa, devido as consequencias do ato. Nao havendo este caso mais grave, é preciso haver uma frequencia no dormir.

Na primeira ocasião foi pego dormindo, aplica-se uma advertência, houve a segunda, uma suspensão, e ai acontece a terceira, é possivel, de acordo com o caso e avaliação, aplicar uma justa causa. É preciso ter provas, penalidades aplicadas devem ser registradas, feito ata, para poder se calçar e precaver junto à justiça do trabalho.

Conteúdo extraido: sindiconet.com.br